Por decreto, mero despacho ou portaria têm sido criadas taxas, direitos e tributos vários e heterogéneos, a cargo de seguradorase tomadores de seguros. A receita tem permitido financiar uma multiplicidade de entidades e serviços, desde o responsávelpela supervisão e regulação do sector, a uma diversidade de organismos e prestadores com importância e utilidade social relevantes.Apesar de a maioria desses tributos, parafiscais, ser cobrada e/ou consignada a tais entidades, servir o propósito da angariaçãode receita e fazer frente a encargos dos serviços que lhes são confiados, são outros, e não os beneficiários directos dassuas actividades e prestações, a suportá-los, o que torna legítima a dúvida sobre a sua natureza, cobrados que são para benefíciogeral, ou de um grupo mais restrito, não sendo segurados, nem seguradoras, quem, afinal, aproveita das suas prestações.Une fiscalité qui nose pas dire son nom.
| ISBN | 9789724048895 |
|---|---|
| Ano | 2012 |
| Número de páginas | 472 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Monografias |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Financeiro e Tributário
João Parreira Mesquita
Licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e é Advogado na PLMJ, Sociedade de Advogados. É membro da AFP Associação Fiscal Portuguesa.
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