Os riscos associados ao desenvolvimento da inteligência artificial motivaram o legislador a aprovar o Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento da Inteligência Artificial). No plano da regulação ex post, destaca-se a publicação da Diretiva (UE) 2024/2853 relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos. Falta, porém, cumprir o desígnio de uma defesa mais abrangente, na atualidade vertida na Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial (28 de setembro de 2022). Neste estudo, propomo-nos analisar a adequação, a suficiência e a congruência das soluções acolhidas nos dois regimes, fazendo uma análise prospetiva sobre o tema.
| ISBN | 9789894024798 |
|---|---|
| Ano | 2025 |
| Número de páginas | 98 |
| Edição | Reimpressão 2026 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Monografias |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Henrique Sousa Antunes
Professor Associado na Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Membro do Católica Research Centre for the Future of Law. Cocoordenador do LL.M. “Law in a Digital Economy” (Católica Global School of Law). |


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