A resolução da questão que constitui o título do presente trabalho, numa altura em que o quadro normativo vigente não contemplava directamente o problema, exigiu uma análise cuidada das duas realidades jurídicas em confronto: o contrato de reporte e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário.
Procurando conhecer a natureza jurídica do reporte, como figura contratual dotada de extrema peculiaridade, começámos por tentar situar historicamente o seu aparecimento, para que, conhecendo as necessidades que estiverem na sua génese, determinássemos a sua função jurídico-económica própria (elemento decisivo da sua especificidade relativamente a figuras próximas). Decompondo-o depois nos seus elementos constitutivos, quisemos desmistificar e clarificar uma estrutura complexa que para muitos autores insinuava finalidades obscuras e ilícitas. E, por fim, a tomada de posição sobre a vexata questio da sua natureza jurídica, exigiu a análise de algumas das principais teorias sobre o tema, rejeitadas com o argumento de que o contrato de reporte tem de ser visto «como um contrato de uma nova espécie», «um novo produto jurídico».
A propósito da figura dos fundos de investimento imobiliário, preocupámo-nos sobretudo em transmitir uma imagem completa, traçada em contornos necessariamente largos, realçando a novidade que este instrumento financeiro representa relativamente aos que já existentes, sobretudo quando ao modo como permite combinar os três factores decisivos de qualquer estratégia de investimento: nível de risco, rentabilidade e liquidez.
Do Contrato de Reporte Das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário A Participação das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário em Contratos de Reporte: A Sua Viabilidade à Luz do regime Instituído
| ISBN | 9789724012711 |
|---|---|
| Ano | 2000 |
| Número de páginas | 86 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Monografias |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Comercial
Sofia Lencart
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