A apreciação incidental é o instituto processual que permite estender os efeitos de caso julgado material à decisão sobre determinados fundamentos da sentença, nomeadamente aqueles que se possam qualificar como questões prejudiciais de índole civil.No ordenamento jurídico português, este instituto encontra consagração expressa no art. 91.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, cuja operacionalidade depende do impulso processual sucessivo das partes, pelo que, não sendo deduzido pedido de apreciação incidental para o efeito, os fundamentos da decisão são apenas abrangidos pelos efeitos de caso julgado formal, a não ser que, por disposição legal, se imponha a extensão dos efeitos de caso julgado material.Nesta sequência, atendendo ao disposto no art. 91.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, o desiderato principal desta investigação reside na delimitação objetiva do instituto da apreciação incidental de forma a compreender o impacto daquele no fim (art. 580.º, n.º2 do Código de Processo Civil) e nos limites objetivos do caso julgado material (art. 621.º do Código de Processo Civil).
| ISBN | 9789894025665 |
|---|---|
| Ano | 2025 |
| Número de páginas | 430 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Monografias |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Joana Costa Lopes
Assistente Convidada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP/FDUL). |


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