A L 35/2023, de 21 de julho, não rompeu com as traves-mestras que sustentaram a L 36/98, de 24 de julho, que revogou. Antes configura um refinamento, um passo adiante, numa lógica de continuidade, em termos jurídico-políticos, com as soluções e a principiologia já aportadas pelo diploma revogado. Sendo verdade, pelo acabado de referir, que muita doutrina e jurisprudência produzidas na vigência da lei pretérita mantem inteira relevância, nem por isso as distintas soluções concretas ou novidades, trazidas pela nova lei de saúde mental, tornam redundante o exercício de ensaiar a hermenêutica, artigo a artigo, do novo diploma. Esta obra visa precisamente levar por diante esse exercício, tendo por vocação constituir um instrumento de trabalho auxiliar do prático do foro.
| ISBN | 9789894030546 |
|---|---|
| Ano | 2026 |
| Número de páginas | 382 |
| Capa | Cartonada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Legislação Anotada |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Penal
Pedro Soares de Albergaria
Juiz desembargador, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Juiz presidente da comarca dos Açores. Publicou uma monografia e vários artigos em revistas da especialidade. Interveio como conferencista em diversos eventos na área do direito e processo penal. |


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