Na vigência do contrato, o segurado permanece em contacto com o risco e com o sinistro em que este se venha a convolar, podendo influir ou transmitir informação sobre eles. De há muito que os contratos de seguro lhe impõem um conjunto de deveres relativos a essa posição de “administrador do risco”, sancionando o não cumprimento com a exoneração do segurador. Tal acaba por definir a medida do risco que fica afinal a cargo do segurador; pelo que os tribunais e os legisladores vêm interferindo crescentemente no regime destes deveres, com grande destaque nas recentes reformas do Direito alemão ou inglês do contrato de seguro. O estudo sistemático destes regimes não tinha ainda sido feito no Direito nacional. Este escrito procura suprir tal lacuna, analisando os regimes legais e religando-os ao Direito da relação obrigacional e estabelecendo critérios para fiscalizar a criação destes deveres por contrato.
| ISBN | 9789724076201 |
|---|---|
| Ano | 2018 |
| Número de páginas | 920 |
| Capa | Cartonada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Teses de Doutoramento |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Maria Inês de Oliveira Martins
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