No âmbito da análise do regime jurídico-positivo da dação em cumprimento, esta é enquadrada perante o cumprimento, distinguindo-a enquanto instituto autónomo e dissecando aspectos de regime, como o respectivo objecto, a transferência do risco ou a causa-função do instituto.
Neste particular, é efectuada uma análise do regime extraordinário de protecção dos devedores sobre endividados, bem como as questões relacionadas com a dita “entrega de casa ao banco”, isto é, a extinção de mútuos bancários mediante a entrega do imóvel dado em garantia do referido mútuo, para, a final, qualificar a dação em cumprimento como instituto jurídico de natureza contratual e solutória.
| ISBN | 9789724090313 |
|---|---|
| Ano | 2020 |
| Número de páginas | 994 |
| Edição | Reimpressão 2020 |
| Capa | Brochado |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Teses de Doutoramento |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Hugo Ramos Alves
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS Licenciado (2004), Mestre (2009) e Doutor em Direito (2015) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ACTIVIDADE DOCENTE 2008-2015: Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no Grupo de Ciências Jurídicas de 1 de outubro de 2008 a 10 de novembro de 2015, lecionando as disciplinas de Direito das Obrigações I e I, Direito Comercial I e II, Direito Marítimo, Direito Comercial III (Direito Bancário), Direito dos Contratos, Direito do Trabalho I e II e Introdução ao Estudo do Direito I e II. Colaborador da disciplina de Contratos Internacionais do Mestrado profissionalizante em Ciências Jurídico-Empresariais. 2015-(…): Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde 11 de novembro de 2015, lecionando as disciplinas de Direito das Obrigações I e II e Introdução ao Estudo do Direito I e II. 2016-(…): regente da disciplina de Mestrado Direito Comercial e das Empresas (Avançado) no Curso de Mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Civilísticas) na Universidade Lusíada de Lisboa, desde fevereiro de 2016. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Advogado com inscrição suspensa a pedido do próprio. Jurisconsulto. Tem concentrado a respetiva prática profissional nas áreas do Direito Bancário, Direito das Sociedades Comerciais, Direito dos Contratos Comerciais e Direito dos Valores Mobiliários. |


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