A teoria do levantamento da personalidade coletiva nasceu nos tribunais estado-unidenses como resposta a situações de utilização abusiva das sociedades comerciais.
Rapidamente se expandiu por múltiplos ordenamentos jurídicos, incluindo o português, onde a doutrina e a jurisprudência a invocam, de forma recorrente, para responsabilizar os sócios pelas obrigações das sociedades que controlam.
A investigação que agora se publica defende que os casos tradicionalmente resolvidos pelo levantamento da personalidade coletiva encontram solução adequada no Direito positivo vigente – em especial nos artigos 34.º, 78.º e 84.º do CSC – , sem que seja necessário superar os princípios da separação e da responsabilidade limitada.
O instituto revela-se, assim, verdadeiramente subsidiário: não porque o levantamento deva ser usado apenas em último recurso, mas porque a lei já oferece resposta adequada para cada uma das situações que lhe são tipicamente reconduzidas.
O artigo 334.º do CC tem, neste contexto, um papel circunscrito: sancionar o exercício abusivo da liberdade de constituição de sociedades comerciais; mas já não, à luz da construção desenvolvida, fundamentar a superação da personalidade coletiva.
| ISBN | 9789894033608 |
|---|---|
| Ano | 2026 |
| Número de páginas | 162 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | A. Barreto Menezes Cordeiro |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
António Barreto Menezes Cordeiro
Professor Associado com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigador Principal do Centro de Investigação de Direito Privado. |


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