De todos os regimes de penhora presentes no ordenamento jurídico português, a penhora de direitos de crédito é o mais complexo e aquele que mais regista particularidades.
Parte da complexidade assenta no facto de implicar a intervenção de um estranho à execução: o terceiro devedor.
Nesta esteira, é imperativo descortinar qual a posição processual do terceiro devedor, sendo que, como este não consta do título executivo, não se pode constituir como parte na ação executiva, estando a ser exigida a realização de uma prestação por parte de alguém que, não sendo o executado, não teve acesso aos mesmos meios de defesa.
Por outro lado, mediante certas circunstâncias, pode proceder-se à criação de um novo título executivo dentro dos autos da ação executiva que verse diretamente o seu património.
| ISBN | 9789894024651 |
|---|---|
| Ano | 2025 |
| Número de páginas | 170 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Ideias Jurídicas |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Pedro Pinto Barata
Mestre em Direito Forense e Arbitragem pela NOVA School of Law; A realizar o estágio de acesso à ordem dos advogados. |


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