A dignidade humana, amplamente invocada, apresenta-se muitas vezes como um conceito voraz. Apesar das dificuldades, impõe-se a densificação do mesmo. A urgência da tarefa que se anuncia resulta, por um lado, das específicas funções que a dignidade é chamada a cumprir ao nível do direito e da fundamentação da juridicidade, e, por outro lado, do facto de a mesmíssima dignidade ser inúmeras vezes invocada para sustentar soluções práticas diametralmente opostas. Na obra que agora se publica procurámos cumprir tal desiderato, dialogando com diversas perspetivas de compreensão da dignidade e concluindo que ela apenas se pode entender quando ligada ao sentido da pessoa, enquanto categoria ético-axiológica com raízes específicas. Na parte final, de forma obviamente não exaustiva, oferecemos, numa projeção positiva e numa projeção negativa, algumas das consequências do entendimento firmado.
| ISBN | 9789899136441 |
|---|---|
| Ano | 2024 |
| Número de páginas | 300 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Gestlegal |
| Coleção | Monografias (Gestlegal) |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Mafalda Miranda Barbosa
É Professora Catedrática da Faculdade de Direito de Coimbra, instituição onde se licenciou, fez o seu mestrado e o seu doutoramento, no qual obteve a classificação de aprovada com louvor e distinção por unanimidade, e prestou as suas provas de agregação. É também membro integrado do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito e diretora executiva do Instituto Jurídico da Comunicação. Diretora da Revista de Direito da Responsabilidade, integra, ainda, o conselho editorial de diversas revistas, sendo autora de mais de três centenas de publicações. Participou em inúmeras conferências nacionais e internacionais, tendo igualmente integrado múltiplos diversos júris de doutoramento e de mestrado. Faz parte de várias associações jurídicas, tendo sido eleita sócia correspondente da Academia das Ciências de Lisboa em 2023. Na sua dissertação de doutoramento versou sobre o problema da causalidade na responsabilidade civil extracontratual, tendo proposto a substituição de uma visão causal por uma visão imputacional do requisito. Cultora do direito civil, mantém como preocupação constante a ligação entre o plano jurídico e o plano filosófico-axiológico da fundamentação do direito. |


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