Os apertados requisitos exigidos para a qualificação como administrador de facto obrigam a repensar se a vinculação não poderá, ainda assim, ter lugar caso essa qualificação não seja admissível. Aqui se discute em que medida há lugar à vinculação das sociedades por um pretenso administrador.
Quanto à omissão (de atuação), esta é, à partida, juridicamente irrelevante para efeitos de qualificação de determinado sujeito como administrador de facto. Contudo, uma vez qualificado, a omissão assume relevância em sede de responsabilização desse sujeito, sendo, por isso, suscetível de levar a um juízo de responsabilidade pelo abandono da gestão por parte do administrador de facto.
| ISBN | 9789724087214 |
|---|---|
| Ano | 2021 |
| Número de páginas | 122 |
| Capa | Brochado |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Monografias |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Comercial
David Nunes dos Reis
Docente de Direito Comercial/Sociedades Comerciais na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (setembro 2014 até ao presente).In-house lawyer na Atrium Investimentos – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. (abril 2017 até ao presente). |


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