O Direito privado português acolhe o princípio da livre modificabilidade objetiva e subjetiva das obrigações, com manutenção da identidade do vínculo obrigacional. Permite ainda a transmissão de créditos e débitos. Este cenário coloca o desafio de saber qual o lugar da novação: o instituto goza ainda de autonomia dogmática ou corresponde apenas ao resquício histórico de uma época em que a modificação e a transmissão das obrigações só podia ser obtida através de um processo simultaneamente extintivo e constitutivo? A investigação realizada conduziu-nos à delimitação de uma modalidade autónoma de efeitos jurídicos – a eficácia substitutiva -, que consiste na extinção de uma ou mais situações jurídicas obrigacionais acompanhada da constituição, nessas ou noutras esferas jurídicas, de uma nova obligatio, com identidade da causa contractus. A nova obrigação pode ter um conteúdo idêntico à obrigação extintiva (idem debitum) ou, ao contrário, apresentar modificações (aliquid novi). A novação consiste, justamente, numa substituição aliquid novi, cujo regime é distinto dos outros fenómenos substitutivos idem debitum. Não está em causa, portanto, uma modalidade extintiva das obrigações para além do cumprimento (como historicamente a figura foi compreendida), mas antes uma específica modalidade de eficácia jurídica que aproxima a figura dos institutos modificativos dos vínculos obrigacionais.
| ISBN | 9789897164750 |
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| Ano | 2025 |
| Número de páginas | 496 |
| Capa | Cartonada |
| Editora | Principia |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Financeiro e Tributário
Diogo Costa Gonçalves
Nasceu em Lisboa, em 1980. Licenciou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2003. Em 2008, concluiu o Mestrado, defendendo a dissertação Fusão, Cisão e Transformação de Sociedades Comerciais – A posição jurídica dos sócios e a delimitação do statuo viae (Almedina, 2009).
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